Os Direitos das Crianças
Os Direitos das Crianças
Durante o Ciclo Direitos das Crianças, estreamos espetáculos que abordam esta temática e apresentamos sessões de cinema que tratam do desejo de sermos o que quisermos – e não só. Mas também aproveitamos esta programação especial para dar a conhecer ao nosso público a Convenção sobre os Direitos das Crianças.
Até ao final de novembro, destacaremos alguns dos artigos deste documento – a partir da Versão Amigável editada pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens – nos nossos canais digitais através de vídeos criados pela ilustradora Gabriela Pedro.
Artigo 31
Temos direito a brincar, a descansar e a ter tempo livre.
Artigo 23
No caso de termos uma deficiência, física ou intelectual, temos direito a educação e cuidados especiais, que nos ajudem a crescer e desenvolver em pleno.
Artigo 17
Temos direito a ser informados sobre o que se passa no mundo, através de todos os meios de comunicação social. Os adultos devem ajudar-nos a compreender essas informações.
Artigo 13
Temos direito a expressar-nos através da fala, da escrita e de várias expressões artísticas, desde que isso não interfira com os direitos de outras pessoas.
Podem ouvir ainda o audiolivro da “Convenção sobre os Direitos das Crianças (Versão Amigável)”, editado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Artigo 12
Sempre que os adultos tomarem qualquer decisão que possa afetar a nossa vida, temos o direito a dar a nossa opinião e a que ela seja levada em conta.
Artigo 2
Cada um de nós é único e, sejam quais forem as nossas diferenças, temos os mesmos direitos.