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Os Direitos das Crianças

Alguns artigos da Convenção sobre Direitos das Crianças ganham vida através de vídeos.
Ilustrações de quatro rostos sorridentes, com cabeças de diferentes formatos

Durante o Ciclo Direitos das Crianças, estreamos espetáculos que abordam esta temática e apresentamos sessões de cinema que tratam do desejo de sermos o que quisermos – e não só. Mas também aproveitamos esta programação especial para dar a conhecer ao nosso público a Convenção sobre os Direitos das Crianças.

 

Até ao final de novembro, destacaremos alguns dos artigos deste documento – a partir da Versão Amigável editada pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens – nos nossos canais digitais através de vídeos criados pela ilustradora Gabriela Pedro.

 

Artigo 31

Temos direito a brincar, a descansar e a ter tempo livre.

 

 

Artigo 23

No caso de termos uma deficiência, física ou intelectual, temos direito a educação e cuidados especiais, que nos ajudem a crescer e desenvolver em pleno.

 

Artigo 17

Temos direito a ser informados sobre o que se passa no mundo, através de todos os meios de comunicação social. Os adultos devem ajudar-nos a compreender essas informações.

 

Artigo 13

Temos direito a expressar-nos através da fala, da escrita e de várias expressões artísticas, desde que isso não interfira com os direitos de outras pessoas.

Podem ouvir ainda o audiolivro da “Convenção sobre os Direitos das Crianças (Versão Amigável)”, editado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

 

 

Artigo 12

Sempre que os adultos tomarem qualquer decisão que possa afetar a nossa vida, temos o direito a dar a nossa opinião e a que ela seja levada em conta.

 

 

Artigo 2

Cada um de nós é único e, sejam quais forem as nossas diferenças, temos os mesmos direitos.