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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A
EGEAC, Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, EM
compromete-se a disponibilizar
o sítio Web
Lu.Ca Teatro Luís de Camões,
em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de
outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do
Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à
acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web
Lu.Ca Teatro Luís de Camões
da
EGEAC, Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, EM está
plenamente conforme
para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e
usabilidade

Esta declaração foi atualizada a
2024-02-22.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades
devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir
apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O
procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2024-02-21). Relatório: Validações Accessmonitor (site observatório)
    • Ferramenta utilizada: Accessmonitor
    • Amostra: 44 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Todas as páginas do site, incluindo as de terceiro nível superam o nível de conformidade AAA.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2024-02-21). Relatório: Síntese-10AspetosFuncionais
    • Amostra: 70 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 20/20
  2. (2024-02-21). Relatório: Peritagem manual de acessibilidade
    • Amostra: 70 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 20/20
  3. (2024-02-21). Relatório: Conteúdo checklist
    • Amostra: 70 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/14
  4. (2024-02-21). Relatório: Síntese Transação
    • Amostra: 70 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 4/4

C. Testes de usabilidade com pessoas com
deficiência:

  1. (2024-02-21). Relatório: Validação com Tecnologias de Apoio
    • Caraterização dos participantes: Norberto Sousa – Incapacidade visual
    • Tarefas/Processos: Todas as páginas foram consultadas em diferentes navegadores, em diferentes dispositivos e com diferentes leitores de ecrã e utilizando diferentes formas de navegação disponibilizadas por esses Produtos de Apoio para garantir que o conteúdo e a interface é compreensível e navegável da perspetiva de diferentes perfis de utilizadores de leitor de ecrã e só de teclado.
    • Principais resultados (sumário): Todas as páginas apresentam uma estrutura de fácil navegação e os seus conteúdos são compreensíveis. Todos os elementos interativos estão etiquetados e são focalizáveis por teclado. Nas páginas em que o conteúdo é dinâmico são fornecidas mensagens de estado sobre a atualização do conteúdo.

III. Contacto e solicitação de informação relativa
ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou
solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos
e/ou funcionalidades presentes no sítio Web
da
EGEAC, Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, EM, utilize, por
favor, os seguintes meios:

Correio Eletrónico
info@lucateatroluisdecamoes.pt
Telefone
+351 215 939 100

IV. Outras evidências

Outras evidências


O Site do Lu.Ca – Teatro Luis de Camões teve a consultoria de acessibilidade da comAcesso ™.
Além do acompanhamento na implementação da correção dos erros detetados pelos validadores automáticos, todas as páginas foram submetidas à peritagem de acessibilidade Manual, à validação com diferentes dispositivos, navegadores, e leitores de ecrã. Como resultado todas as páginas superam o nível de conformidade AAA das WCAG 2.1.
Perito responsável pela acessibilidade: Norberto Sousa – Certificação AMA, IP de Auditores e Facilitadores em Acessibilidade Web – Prata
comAcesso – Acessibilidade Web e digital
http://comacesso.pt/

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de
19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja
objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que
é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em
situação comparável, que consubstancie uma prática
discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e
punida nos termos do
artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o
disposto no
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.),
disponibiliza um
formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades
competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório
anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a
discriminação em razão da deficiência e da existência de
risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de
agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi
criada com o auxílio do
Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto
WAI-Tools, de cujo
consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi
concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de
outubro.


Última atualização: Fevereiro 23, 2024